O Projeto de Lei 1261/2026, apresentado pela deputada Alessandra Haber (PODE/PA), está aguardando encaminhamento na Mesa da Câmara dos Deputados. O texto propõe alterar o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
Com a aprovação, a pena para o agressor será aumentada, reforçando a responsabilização de quem comete feminicídio em contexto de violência pré‑existente. A medida visa ampliar a proteção às mulheres, reconhecendo a gravidade de padrões de violência e atuando como mecanismo de prevenção e dissuasão.
O projeto segue para as Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme despacho da Mesa. O regime de tramitação é ordinário, previsto no art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor após a sanção presidencial, modificando a tipificação penal vigente.