O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Substitutivo 1/0 aos Projetos de Lei nº 241/2023, nº 1.512/2023, nº 1.269/2024 e nº 2.449/2026. A proposta altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que trata da organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O texto propõe reduzir o tempo de atividade militar exigido para a transferência à inatividade remunerada com proventos integrais. Para homens, prevê 35 anos de serviço, sendo pelo menos 25 de atividade de natureza militar. Para mulheres e integrantes do quadro de saúde, estabelece 32 anos de serviço, com no mínimo 22 anos de atividade militar.
O substitutivo também prevê o aproveitamento de até 10 anos de tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada, desde que comprovado e não concomitante com o tempo militar. O texto permite ainda considerar como atividade de natureza militar o serviço prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais civis ou militares, desde que haja compatibilidade funcional e comprovação documental.
A proposta estabelece isonomia entre homens e mulheres no ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, vedando restrições, limitações ou reservas de vagas sem justificativa relacionada à natureza da função. Também prevê regras para considerar, na inatividade, tempo de serviço ou contribuição que o militar já possuía ou podia averbar quando entrou em vigor a Lei nº 13.954/2019, além de assegurar direito adquirido a quem já tivesse cumprido os requisitos para inatividade ou pensão até a entrada em vigor da nova lei.
De acordo com o registro da Câmara, o substitutivo está apenas apresentado e não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada. Portanto, as regras descritas ainda são propostas e não estão em vigor.