O deputado federal Amom Mandel (Republicanos/AM) apresentou, em 17 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3802/2026, que propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para criar causa de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, maus-tratos e exposição a perigo quando praticados contra pessoa idosa no âmbito doméstico, familiar ou por quem tenha obrigação de cuidado, guarda ou vigilância. A proposição ainda está apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem relator designado ou parecer de comissão.

A iniciativa insere-se em um contexto recente de endurecimento da legislação de proteção a idosos. Em julho de 2025, a Lei nº 15.163/2025 aumentou as penas para maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência: a pena geral passou a ser de dois a cinco anos de reclusão (antes, seis meses a três anos de detenção), podendo chegar a oito a quatorze anos em caso de morte da vítima, segundo matéria do Senado Federal.

O projeto de Amom Mandel acrescentaria, portanto, mais um agravante específico ao Código Penal, desta vez direcionado a situações de violência contra idoso ocorridas dentro de casa ou por pessoas com vínculo de cuidado. Com isso, poderá haver incremento na pena quando forem comprovados esses contextos de vulnerabilidade e proximidade da vítima.

Não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada para o PL 3802/2026. A proposição seguirá para análise nas comissões técnicas da Câmara antes de qualquer votação em plenário.