Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS/AM) apresentou nesta sexta-feira (17/7/2026) o Projeto de Lei 3789/2026, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação.
A proposta está apenas na fase de apresentação e protocolo, sem relator designado ou parecer de comissão. Como ressalta o próprio registro da Câmara, não há nenhuma deliberação, votação, aprovação, rejeição ou sanção — o PL segue os trâmites regulares da Casa.
O texto amplia uma discussão já em curso sobre transparência na venda de alimentos por peso. Atualmente, restaurantes do tipo "a quilo" são obrigados a informar o preço por quilo e o peso da tara (recipiente), e as balanças devem ser certificadas pelo Inmetro e verificadas pelos institutos de pesos e medidas estaduais, conforme orientam órgãos de defesa do consumidor. Paralelamente, a Câmara já aprovou em comissão proposta que obriga restaurantes a informar nos cardápios o peso líquido das porções à venda.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Caso a iniciativa de Mandel avance, o consumidor passará a ter garantia legal de acompanhar a pesagem do alimento cru antes do preparo quando o preço for calculado por peso pré-cocção. O objetivo é coibir diferenças entre o peso anunciado e o efetivo, reduzindo cobranças questionáveis. Da forma como está, o projeto limita-se à apresentação e dependerá de designação de relator e análise pelas comissões temáticas antes de qualquer votação em plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original