Superintendência do Cade recomenda condenação de quatro partes por cartel
A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.002938/2017‑35, que apura a existência de cartel entre fabricantes de sistemas de segurança automotiva, e encaminhou o caso ao Tribunal do Cade com recomendação de condenação de quatro partes e arquivamento de outras doze.
A recomendação de condenação recai sobre Horst Zang, Mathias Bahnmüller, Thomas Herzinger e Manfred Hundt, com base nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X da Lei nº 8.884/94, bem como no art. 36 da Lei nº 12.529/2011. Para as demais partes – entre elas Joyson Safety Systems Brasil Ltda e Toyoda Gosei Co. Ltda. – a Superintendência concluiu que não há indícios de infração e recomendou o arquivamento.
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A decisão da Superintendência não constitui condenação definitiva; o Tribunal do Cade ainda analisará o parecer antes de proferir sentença. Enquanto isso, a recomendação mantém a presunção de inocência das partes e demonstra a atuação do Cade no combate a práticas anticoncorrenciais no setor automotivo.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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