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A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.006871/2018-99 e recomendou a condenação de oito partes por prática de cartel em licitação, ao mesmo tempo que recomendou o arquivamento de doze outras.
A SG, ao encerrar a fase investigativa, remeteu o caso ao Tribunal do Cade, que será o órgão competente para decidir definitivamente. Até lá, prevalece a presunção de inocência e nenhuma penalidade foi imposta.
Entre os recomendados à condenação estão a empresa Duro PVC, Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Aurélio de Paula, Carlos Ravache Cornelsen, Rafael Ghesti Abage, Leonardo Brito Ferreira e Sadi Marini Júnior.
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A Superintendência recomendou ainda o arquivamento de doze partes – como Alexandre Puschel, André Luís Fauth, Eduardo Muratore Bicca, entre outros – por não encontrar indícios de infração nas condutas analisadas.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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