A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.005020/2019-18, que apura a prática de cartel em licitação no setor de construção civil. No parecer final, a SG recomenda a condenação de cinco partes: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A., Construtora Celi Ltda., Construtora Zadar Ltda. e o empresário Fabiano Arantes de Faria.

Além das condenações, a SG recomendou o arquivamento de quatorze demais participantes, entre eles Álya Construtora S.A., Construtora Mello Azevedo S.A., Construtora Metropolitana S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A. e outros, por não encontrar indícios de infração. O parecer foi remetido ao Tribunal do Cade, que decidirá sobre a aplicação de sanções, mantendo a presunção de inocência até que haja decisão final.

O caso envolve licitações públicas de obras de infraestrutura, onde a prática de cartel pode elevar custos para a administração e reduzir a competitividade. Caso o Tribunal confirme as condenações, as empresas poderão ser multadas e sujeitas a medidas corretivas, além de possíveis acordos de leniência.