A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG) concluiu a instrução do processo nº 08700.006386/2016-53 e recomendou a condenação de 29 partes por prática de cartel no setor automotivo, remetendo o caso ao Tribunal do Cade para julgamento. Não há condenação definitiva ainda, mantendo‑se a presunção de inocência das partes.

A conduta apurada consiste em acordos entre concorrentes para fixar preços e dividir mercado de componentes automotivos. Entre as empresas que a SG recomenda a condenação estão BorgWarner Brasil Ltda., Dayco Power Transmission Ltda. e Mahle Metal Leve S/A. A recomendação de arquivamento foi feita para 53 partes, entre elas Rassini‑NHK Autopeças, SKF do Brasil Ltda., TMD Friction do Brasil Ltda. e ZF do Brasil Ltda., que firmaram Termos de Compromisso de Cessação ou não apresentaram provas suficientes.

Com a remessa ao Tribunal, a decisão final sobre eventuais multas ou medidas corretivas ainda será proferida. Caso a condenação seja confirmada, as empresas poderão ser multadas e obrigadas a cessar a prática, o que pode impactar a cadeia de suprimentos e os preços de peças automotivas no mercado brasileiro.