A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG) concluiu a instrução do processo nº 08700.002566/2017-47 e recomendou a condenação de 26 entidades representativas de jornalistas – entre elas a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, associações e sindicatos de diversos estados – por prática de influência de conduta comercial uniforme.
A recomendação, fundamentada nos artigos 36, inciso I, e § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, foi encaminhada ao Tribunal do Cade, que será o órgão competente para julgar o caso. Até que o Tribunal delibere, prevalece a presunção de inocência das partes, e não há multa ou sanção definida neste momento. O procedimento segue o trâmite administrativo, podendo as partes apresentar defesa antes da decisão final.