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A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG) concluiu a instrução do processo nº 08700.004095/2020-15 e recomendou a condenação de 21 empresas e pessoas por prática de cartel, além de recomendar o arquivamento de 14 partes que não apresentaram indícios de infração. Não há condenação definitiva ainda, pois o caso foi remetido ao Tribunal do Cade para julgamento.
Entre os recomendados à condenação estão empresas do setor de tecnologia e consultoria, como K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, QUBO Tecnologia e Sistemas Ltda., Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica e VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda.. Também foram incluídos nomes de pessoas físicas, como Alberto Carvalho Branquinho e Cláudio Salomão, que terão seus casos avaliados pelo Tribunal.
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A conduta apurada consiste em um acordo entre concorrentes para fixar preços ou dividir mercado, prática tipificada como cartel na Lei nº 12.529/2011. A SG entende que há indícios suficientes para a condenação das partes listadas, mas ressalta que a decisão final cabe ao Tribunal, que analisará o parecer e poderá confirmar, modificar ou rejeitar as recomendações. Enquanto isso, as partes arquivadas – entre elas Truly Tecnologia e Inovação Ltda. e DBC Company – permanecem sob presunção de inocência.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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