A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.002290/2019‑69, que apura a prática de cartel entre concorrentes do setor automotivo. No despacho de encerramento, a SG recomendou a condenação de dezesseis partes e o arquivamento de seis outras, remetendo o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.
Entre os recomendados à condenação estão a Alpha Corporation Co. Ltd., Hirohisa Endo, Jun Sasaki, Kazunori Shimizu, Kenji Suzuki, Masaaki Yamamoto, Shinichi Takashige, Tooru Nakamura, Yasuyuki Tagami, Daniel Vassy, Elsa Bresson, Gerard Woerhrel, Jean‑Christophe Sandre, Rodolphe Mamez, Tomonori Koga e Virginie Cammas. A recomendação se baseia nos artigos 20, incisos I, II e III, e artigo 21, incisos I e III da Lei 8.884/94, equivalentes ao artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.
A SG entendeu que não há indícios de infração nas partes Huf Hülsbeck & Fürst Gmbh & Co. Kg, Huf do Brasil Ltda., Halle Heinzjurgen, Magna International Inc., Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda. e Agnaldo Cervone, recomendando o arquivamento de seus processos.
A recomendação ainda não constitui condenação definitiva; cabe ao Tribunal do Cade decidir, sendo possível recurso ao Poder Judiciário. Enquanto isso, as partes permanecem presumidas inocentes.