A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.007777/2016‑95 e recomendou a condenação de treze empresas e de dois dirigentes por prática de cartel em licitação, além de recomendar o arquivamento de treze outras partes.

Entre as empresas apontadas para condenação estão Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Construbase Engenharia Ltda., Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., WTorre Engenharia e Construção Ltda., HTB Engenharia e Construção S.A. e Racional Engenharia Ltda.. O parecer também recomenda o arquivamento de outras partes, como Alberto Elísio Vilaça Gomes e Augusto Amorim Costa, por ausência de indícios de infração.

A Superintendência remete o caso ao Tribunal do Cade, que decidirá sobre a aplicação de sanções, incluindo multas e eventuais acordos de leniência. Até que o Tribunal delibere, prevalece a presunção de inocência e não há multa definida.