A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.000171/2019‑71 e recomendou a condenação de doze partes por prática de cartel, além de recomendar o arquivamento de dezesseis outras partes. As empresas recomendadas à condenação incluem American International Group, Aspen Insurance UK, Liberty Global Group, Marsh Limited, Willis Group Limited, entre outras, com base nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994 e no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.
O cartel consiste em acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercado ou coordenar ofertas, o que pode prejudicar a livre concorrência. A SG entendeu que há indícios suficientes de infração para recomendar a condenação das doze partes, mas ainda não há decisão definitiva, pois o caso foi remetido ao Tribunal do Cade, que decidirá em sessão plenária.
As dezesseis partes para as quais a SG recomendou o arquivamento – como JLT Speciality Limited, MS Amlin Underwriting Limited e United Insurance Brokers Limited – não foram consideradas infratoras no estágio atual da investigação. Até que o Tribunal delibere, todas as partes permanecem presumidas inocentes.