Superintendência do Cade recomenda condenação da Portonave por abuso de posição dominante
A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a condenação da Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes por prática de abuso de posição dominante, conforme apurado no processo nº 08700.007049/2018-45.
No parecer final, a SG concluiu a instrução e remeteu o caso ao Tribunal do CADE, indicando que a conduta viola o art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, inciso IV, da Lei nº 12.529/11. Até o julgamento do Tribunal, permanece a presunção de inocência da empresa.
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O abuso de posição dominante consiste em utilizar o poder de mercado para impedir ou dificultar a concorrência, podendo gerar barreiras de entrada ou condições desfavoráveis a concorrentes. A decisão da SG sinaliza que a prática identificada pode prejudicar a livre concorrência no setor de terminais portuários.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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