A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a instrução do processo nº 08700.009531/2022-04 e recomendou a condenação de Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC. por prática de abuso de posição dominante, conforme a conduta apurada. O caso foi remetido ao Tribunal do Cade para julgamento, mantendo a presunção de inocência das partes.
A recomendação da SG fundamenta‑se nos incisos III, IV, VIII e XVIII do §3º do art. 36 combinados com os incisos I, II e IV da Lei nº 12.529/2011. Não há imposição de multa nesta fase; a decisão final caberá ao plenário do Tribunal, que analisará o parecer e decidirá sobre a eventual condenação.
Entre os representados no processo constam também Ebazar.com.br Ltda., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., além de pessoas físicas como Marcela Mattiuzzo e Ana Valéria Fernandes. O foco da investigação foi a suposta prática de imposição de condições que restringem a concorrência no mercado de pagamentos digitais, mas ainda não há determinação judicial definitiva.