A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do CADE) emitiu parecer final recomendando a condenação da Construtora Andrade Gutierrez S.A. por prática de cartel em licitação, no processo nº 08700.003248/2017‑01. A recomendação também prevê o arquivamento das investigações contra outras oito partes, entre elas as construtoras OAS S.A., Norberto Odebrecht S.A. e diversos indivíduos.

O parecer, classificado como “Despacho SG Encerramento PA – Condenação”, concluiu a fase de instrução e remeteu o caso ao Tribunal do CADE, que será responsável por julgar a recomendação. Até que o Tribunal decida, prevalece a presunção de inocência das partes.

A conduta investigada consiste em um acordo entre concorrentes para fraudar licitações públicas, prática tipificada como cartel pela Lei nº 12.529/2011. Caso a condenação seja confirmada, a empresa poderá ser multada e sujeita a outras sanções previstas na legislação antitruste.