CADE condena Eurovia Veículos e J Carneiro por violação ao art. 88 e multa de R$ 308.407,19
O Plenário do Tribunal do CADE condenou Eurovia Veículos S.A. e J Carneiro Comércio e Representações Ltda. por violarem o art. 88, §3º da Lei 12.529/2011, aplicando multa de R$ 308.407,19 a cada empresa.
O art. 88 trata do “gun‑jumping”, ou seja, a realização de um ato de concentração – como fusão ou aquisição – antes da aprovação da autoridade antitruste. O plenário reconheceu que as empresas consumaram a operação sem a autorização do CADE, configurando a infração.
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A decisão foi tomada por unanimidade e homologou o Acordo em Apuração de Ato de Concentração (AC). Como se trata de decisão administrativa, as partes podem recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos e, posteriormente, ao Judiciário.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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