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Em sessão plenária realizada em 25/06/2026, o Tribunal do CADE condenou 21 empresas e 7 pessoas por prática de cartel no segmento de componentes eletrônicos, aplicando multas que totalizam R$ 12.291.614,81. Entre as empresas multadas estão Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda. (R$ 4.329.605,69), D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda. (R$ 1.021.750,18) e Elektrotech Comercial e Industrial Eireli (R$ 283.912,75). As penalidades individuais variam de R$ 7.756,05 a R$ 2.327.048,16, conforme o grau de participação no acordo ilícito.
A decisão, tomada por unanimidade, reconheceu a existência de um acordo entre concorrentes para fixar preços e dividir mercado, violando a Lei nº 12.529/2011. O Plenário também arquivou os processos de Ricardo Stofella e Dario Akao por insuficiência de provas e extinguiu a ação punitiva contra as signatárias do Acordo de Leniência nº 06/2014, entre elas Agilent Technologies Inc., Agilent Technologies Brasil Ltda., Keysight Technologies Inc. e Keysight Technologies Medição Brasil Ltda., por cumprimento integral de seus compromissos.
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Trata‑se de uma decisão administrativa, cabendo recurso ao Poder Judiciário. O CADE destacou que a prática de cartel prejudica a livre concorrência, eleva preços e reduz a inovação no setor de componentes eletrônicos, afetando indústrias que dependem desses insumos. A medida visa restabelecer condições de competição leal e servir de alerta para outras empresas do segmento.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original