CADE condena 24 representantes por conduta anticompetitiva e aplica multas de até R$ 1,15 milhão
O Tribunal Pleno do CADE, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2026, concluiu o processo nº 08012.008871/2011-13 com a condenação de 24 representados por prática anticompetitiva, aplicando multas que variam de R$ 363.695,79 a R$ 1.148.305,90. As penalidades foram impostas a indivíduos como Shou Jen (Steve) Wang, Tai‑Yuan (Tyler) Hsiao, Alex Yeh, entre outros, conforme detalhado na decisão.
A maioria dos investigados – mais de 80 nomes – teve o processo arquivado por insuficiência de provas, erro de identificação (homonímia) ou por cumprimento integral dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs). O Plenário, por unanimidade, destacou que a falta de evidências impediu a continuidade das sanções contra esses representados.
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A decisão é administrativa e cabe recurso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica e ao Poder Judiciário. As multas visam coibir condutas que possam prejudicar a livre concorrência no mercado brasileiro, reforçando o papel do CADE na vigilância de práticas anticompetitivas.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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