Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Em decisão plenária (Acórdão 1254), o Tribunal de Contas da União (TCU) referendou a suspensão da Licitação Eletrônica 2025/00095, que tinha como objetivo a contratação de serviços de vigilância armada e desarmada pelo Banco do Brasil S.A., por indícios de irregularidades.
A denúncia, apresentada de forma anônima, apontou violação de prazo, uso de plataforma eletrônica antiga, revogação do critério de desempate, falta de divulgação adequada e indícios de sobrepreço na contratação.
Com base no art. 276 do Regimento Interno do TCU, a medida cautelar foi adotada de forma provisória, impedindo a continuidade do certame até que as irregularidades sejam esclarecidas. Não foram especificados débito ou multa nesta fase.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O processo segue em instrução, e o TCU determinou que o Banco do Brasil tome ciência da decisão. Caso as investigações confirmem as irregularidades, poderão ser adotadas novas providências.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original