O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente representação sobre fraudes em licitações da Petrobras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. O colegiado rejeitou parcialmente as justificativas apresentadas pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. em relação às fraudes nos contratos CT-101, CT-111 e CT-112.
O Plenário determinou o sobrestamento da análise sobre a participação da empresa nas fraudes até que seja demonstrado o cumprimento das obrigações pactuadas em acordo judicial com o Ministério Público Federal (MPF) e em Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O tribunal não declarou a eventual inidoneidade da construtora neste momento e registrou a suspensão da prescrição da pretensão punitiva.
O processo examinou evidências de fraudes em licitações relacionadas às obras de modernização e adequação da produção da Repar, em Araucária (PR). O acórdão também determinou o envio de cópias da decisão a órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e à Diretoria de Governança, Risco e Conformidade da Petrobras, para ciência e eventuais providências.