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O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou, por unanimidade, a inidoneidade das empresas Essencial Soluções de Contact Center Ltda. e Cercred – Soluções de Contact Center e Recuperação de Crédito Ltda. por irregularidades na licitação eletrônica 5/2024 da Ativos S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. A decisão do Plenário, tomada em 26 de agosto de 2026, considerou a denúncia parcialmente procedente.
Segundo o acórdão, a Essencial cometeu três irregularidades: declarou-se indevidamente como microempresa, apresentou atestado de capacidade técnica com conteúdo falso e atuou de forma combinada com a Cercred na fase de lances. A declaração de porte era irregular porque a sócia majoritária da empresa era uma pessoa jurídica, situação vedada pela legislação.
O atestado apresentado pela Essencial registrava 155 posições de atendimento, enquanto o contrato que lhe dava suporte previa apenas oito operadores. O TCU considerou que a discrepância, de cerca de 18 vezes, não foi acompanhada de aditivos ou de outra comprovação compatível com a quantidade atestada.
A atuação combinada foi caracterizada, entre outros elementos, pelo uso do mesmo endereço de IP para a oferta de lances, pela apresentação de propostas por um mesmo procurador, pelo compartilhamento de telefone de contato e pela proximidade entre os valores ofertados. O Tribunal concluiu que o conjunto de indícios era suficiente para caracterizar fraude à licitação.
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A Essencial foi declarada inidônea por seis anos, e a Cercred, por quatro anos. As sanções valem a partir da inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e impedem as empresas de participar de licitações ou serem contratadas pela Administração Pública Federal, além de licitações de estados, do Distrito Federal e de municípios que recebam aporte de recursos federais. O certame foi inicialmente suspenso e posteriormente revogado pela Ativos, sem que as empresas obtivessem o proveito econômico esperado.
O TCU não aplicou sanção à Ativos. O colegiado deu ciência à estatal sobre a inadequação do enquadramento, sem licitação, de serviços de telecobrança e assistência ao usuário ou cliente, e informou a empresa sobre falhas na precificação, na análise de exigências potencialmente restritivas — como a exigência de filial próxima ao Aeroporto de Brasília — e na aceitação do atestado de capacidade técnica. As medidas têm caráter preventivo e buscam evitar ocorrências semelhantes em contratações futuras.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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