O Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao pedido de reexame apresentado por Rosi Guedes Bernardes, ex-secretária adjunta e diretora-geral da Secretaria de Obras Públicas do Rio Grande do Sul. Com isso, foram mantidas a multa de R$ 10 mil e a inabilitação, por cinco anos, para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.

A responsabilização está relacionada à Concorrência 024/SEEDI/2008, destinada à elaboração do projeto, do plano básico ambiental e à fiscalização das obras da barragem do Arroio Taquarembó. Segundo o acórdão, a licitação teve o caráter competitivo frustrado mediante ajuste ou combinação, com direcionamento para o consórcio formado pela Magna Engenharia Ltda. e pela STE Serviços Técnicos de Engenharia S.A. As obras tinham recursos do Convênio 93/2007, celebrado com o então Ministério da Integração Nacional, com previsão de investimentos federais de R$ 54.674.351,75.

O voto afirma que diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial integraram o conjunto de provas sobre a interferência no certame e a atribuição de uma nota elevada ao consórcio. A decisão anterior do TCU havia aplicado à Magna Engenharia declaração de inidoneidade por cinco anos para participar de licitações na Administração Pública Federal.

Quanto à empresa, o Plenário declarou a perda de objeto do pedido de reexame. A medida foi tomada porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a prescrição intercorrente e determinou o arquivamento da representação em relação à Magna. O TCU ressaltou que a decisão judicial produz efeitos apenas entre as partes e, por isso, não alcança as sanções mantidas contra Rosi Guedes Bernardes.

O julgamento ocorreu em 3 de abril de 2024, no processo TC 010.631/2014-3.