O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Segunda Câmara, julgou procedente representação que apontava irregularidades nas contratações firmadas entre a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e a Construtora Gautama Ltda., referentes à Concorrência nº 49/2006 e aos contratos 350 e 351/2006. O acórdão (nº 439), relatado pelo ministro Benjamin Zymler no processo TC 024.784/2007-1, acolheu a representação apresentada pelo então Ministro de Estado Interino de Minas e Energia, Nelson José Hubner Moreira, que alegou descumprimento de cronograma e fraude no processo licitatório.
As obras objeto dos contratos eram construção de redes de distribuição aérea em baixa e média tensão, com fornecimento integral de materiais e mão de obra, voltadas à universalização do atendimento de energia em áreas rurais do Piauí no âmbito do programa Luz para Todos. Segundo apuração da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2007, o edital da licitação teria sido elaborado por pessoas ligadas à Gautama, com cláusulas restritivas à competitividade — das 19 empresas que retiraram o edital, apenas a Gautama apresentou proposta. A auditoria identificou direcionamento da licitação e sobrepreço que poderia gerar prejuízo de aproximadamente R$ 7,3 milhões aos cofres públicos, conforme reportagem publicada no Portal G1 em 2007.
No dispositivo, o TCU determinou o apensamento do feito ao processo TC-019.395/2007-2, a ser autuado pela Segecex/PI, caso acatada a proposta da Secob formulada naqueles autos, ou à prestação de contas da Cepisa relativa ao exercício de 2006. O acórdão também determinou a ciência da decisão ao representante. Não foram fixados débito nem multa.
O caso da Gautama no Piauí integra um quadro mais amplo de investigações sobre fraudes em licitações de obras do Luz para Todos, que envolveu articulação entre dirigentes da Cepisa e membros da construtora, conforme apurado pela Operação Navalha da Polícia Federal. O julgamento de procedência da representação pelo TCU representa o reconhecimento de que as alegações merecem análise aprofundada, mas não configura condenação dos envolvidos, que poderá ocorrer em fase posterior dos processos administrativos.