O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1089/2025-Plenário, julgou irregulares as contas relativas a contratações de tecnologia da informação feitas pelo então Ministério do Trabalho. A Tomada de Contas Especial nº 008.761/2020-5, relatada pelo ministro Benjamin Zymler, impôs débito total de R$ 46.806.558,88 e multa de R$ 157.525.000 aos responsáveis.

As irregularidades apontadas pelo TCU se dividem em quatro grupos: superdimensionamento da quantidade de licenças e serviços técnicos (débito de R$ 20.792.654); definição de objeto de contratação sabidamente desnecessário, que direcionou o certame para produto fornecido apenas pela empresa Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (débito de R$ 21.340.000); sobrepreço e superfaturamento nas ordens de serviço, por estimativa de preços não condizentes com o mercado (débito de R$ 4.252.074,88); e cobrança por serviços não aferíveis, sem produto entregável ao ente público (débito de R$ 421.830).

Condenados

Foram condenados ao pagamento de débito e/ou multa os gestores Leonardo José Arantes, João Rufino de Sales, Leonardo Soares de Oliveira, Hélio Francisco de Miranda, Jonas Santana Filho, Lucas da Mota Honorato, Vilmar Martins Silva Mendonça, Mikael Tavares Medeiros, o espólio de José Barbosa Silva, Aliny das Neves de Oliveira Lima, Helton Yomura, Argemiro Luiz Brandão Neto, Cristiano de Araújo Silva e Arodi de Lima Gomes, além da empresa Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda.

As multas variam conforme o responsável: João Rufino de Sales e Leonardo José Arantes foram os mais penalizados, com R$ 27,87 milhões cada (multa por grave lesão ao erário somada a multa por infração à norma). Leonardo Soares de Oliveira e Hélio Francisco de Miranda receberam multa de R$ 19 milhões cada. A empresa Business to Technology foi multada em R$ 15,6 milhões.