O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, julgou irregulares as contas de Pedro Alves de Lira, no Acórdão 1.381/2025-Plenário (Processo nº 010.219/2022-6). A decisão impôs ao responsável o pagamento de débito de R$ 196.805,70 e multa de R$ 720.000,00, totalizando R$ 916.805,70, com prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento aos cofres da União.

Segundo o sumário do acórdão, a irregularidade consistiu na percepção de benefício previdenciário (pensão militar) pelo representante legal de beneficiário já falecido, com base em documentação inidônea — fraude em prova de vida. O TCU considerou a conduta de alta gravidade, praticada mediante dolo, o que justificou a inabilitação.

Pedro Alves de Lira foi considerado revel para todos os efeitos legais (item 9.1 do acórdão). As contas foram julgadas irregulares (item 9.2), com condenação ao débito, e foi-lhe aplicada multa proporcional ao dano ao erário (item 9.3). Com fundamento no art. 60 da Lei nº 8.443/1992 — que prevê a inabilitação de cinco a oito anos por infração considerada grave —, o TCU o inabilitou por oito anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (item 9.7).

O Tribunal autorizou a cobrança judicial dos valores devidos, caso não sejam atendidas as notificações (item 9.4), e autorizou, caso solicitado pelo responsável antes do envio para cobrança judicial, o parcelamento em até 36 parcelas mensais consecutivas, com vencimento da primeira em 15 dias a contar da notificação (item 9.5). O acórdão alerta que a inadimplência de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor (item 9.6).

O processo teve origem no Comando da 1ª Região Militar do Comando do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa. Outra responsável arrolada, Anna Longo Freitas, teve o processo arquivado: o TCU reconheceu a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em relação a pagamentos em duplicidade ocorridos entre 29 de abril de 1999 e julho de 2007 e arquivou o processo em relação ao espólio de Anna Longo Freitas, por ela já ser falecida (item 9.8).