A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Coari (AM), Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, condenando-o ao pagamento de débito de R$ 1.246.775,00 e multa de R$ 140.000,00. A decisão consta do Acórdão 4620, proferido na Tomada de Contas Especial nº 019.872/2024-0, tendo como relator o ministro Antonio Anastasia.
O processo analisou transferências de recursos federais destinadas à execução de ações de resposta em áreas atingidas por inundação no município. Conforme o sumário do acórdão, o TCU constatou ausência parcial de documentação de prestação de contas e a falta de comprovação de que a quantia repassada foi efetivamente usada no objeto da transferência. As alegações de defesa apresentadas por Keitton Wyllyson Pinheiro Batista foram rejeitadas pelo Tribunal.
O julgamento teve fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", e arts. 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) para a irregularidade das contas e o débito, e no art. 57 da mesma lei para a multa.
Além do débito e da multa, o acórdão autoriza, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não sejam quitadas no prazo de quinze dias a contar da notificação, com base no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. Autoriza também o parcelamento em até 36 parcelas, com incidência de correção monetária sobre cada parcela, conforme o art. 26 da mesma lei e o art. 217, §1º, do Regimento Interno do TCU.
O Tribunal determinou ainda o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, para adoção das medidas cabíveis, e a cientificação do responsável e dos órgãos interessados, entre eles o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Keitton Wyllyson Pinheiro Batista assumiu a prefeitura de Coari em dezembro de 2021, após eleição suplementar realizada em virtude da cassação do mandato do então prefeito Adail Filho pela Justiça Eleitoral, e permaneceu no cargo até dezembro de 2024, conforme reportagem do G1.