O Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Acórdão 1564/2025-Plenário, julgou parcialmente procedente a representação que apontava irregularidades na licitação conduzida pelo Departamento de Logística em Saúde (DLOG) do Ministério da Saúde — o Pregão Eletrônico 90026/2025, processo 005.666/2025-2, relatado pelo ministro Antonio Anastasia. O objeto da licitação era o registro de preços para aquisição de estradiol valerato associado com noretisterona enantato, injetável, em ampolas de 1 ml, num total de 11.117.755 unidades.

A representação alegava desclassificação indevida das empresas Fullfarma e Eurofarma. Segundo o portal do TCU, a empresa vencedora ofertou preço unitário de R$ 1,74 — bem abaixo do valor estimado de R$ 4,93 —, mas propôs fornecer apenas 30% do total licitado. As demais licitantes foram desclassificadas por se recusarem a cobrir o saldo remanescente (70%) pelo mesmo preço da vencedora, mantendo suas propostas originais, que eram inferiores ao estimado, mas superiores à da vencedora parcial. O TCU entendeu que a desclassificação foi irregular, pois o preço da vencedora decorreu de situação excepcional e não poderia constranger as demais participantes a adotá-lo para o saldo remanescente.

Medida cautelar indeferida. A Corte negou o pedido de medida cautelar que visava suspender a recepção do hormônio sintético estradiol injetável pelo DLOG/MS quando mais de 40% do prazo de validade já houvesse transcorrido, mantendo a continuidade do fornecimento.

Determinação de mérito. O TCU determinou ao DLOG/MS que, no prazo de quinze dias a contar da ciência do acórdão, adote providências para a anulação do ato de desclassificação e retorne à fase de classificação da licitação. Além disso, determinou que, esgotado o fornecimento previsto na Ata de Registro de Preço 86/2025, fique vedado o acréscimo de quantidade. Não foram impostas multas nem débitos.

O processo será arquivado após a comunicação às partes, podendo ser objeto de recurso nas instâncias competentes.