O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente representação sobre a participação da Promon Engenharia Ltda. em um cartel que fraudou licitações da Petrobras para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). Como consequência, o Plenário declarou a inidoneidade da empresa para participar de licitações da administração pública federal e de certames estaduais, distritais e municipais que utilizem recursos federais.
Segundo a análise do processo, o cartel atuava com combinação de preços, divisão de mercado, propostas de cobertura, supressão de propostas e direcionamento prévio dos resultados, simulando competição nos certames. O TCU afirmou que a ausência de prova de pagamento direto de propina pela Promon não afastava a participação da empresa na fraude às licitações.
A decisão considerou, em conjunto, depoimentos de colaboradores, documentos produzidos no âmbito de acordo de leniência e materiais apreendidos pela Polícia Federal em empresas integrantes do cartel. O acórdão também registra o entendimento de que um conjunto convergente de indícios pode caracterizar fraude à licitação, sem exigir uma prova técnica inequívoca do conluio.
O processo trata especificamente das licitações da Repar relacionadas aos contratos 0800.0035013.07.2, 0800.0043363.08.2 e 0800.0043403.08.2. O acórdão registra ainda que a apuração da participação no cartel não dependia da comprovação de pagamento de propina aos ex-funcionários da Petrobras.