O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras pelo prazo de três anos. A sanção impede a empresa de participar de licitações na administração pública federal e de certames estaduais ou municipais custeados com recursos federais repassados por convênios ou instrumentos semelhantes.

A decisão trata de licitação da Petrobras para as obras de terraplanagem da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Ipojuca (PE). Segundo o TCU, a CR Almeida apresentou proposta de cobertura para conferir aparência de regularidade ao certame, cujo contrato foi celebrado com um consórcio formado por Odebrecht, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão e Galvão Engenharia.

O tribunal também concluiu que a empresa foi subcontratada posteriormente para executar cerca de 15% da obra, como forma de compensação pela apresentação da proposta de cobertura. A participação foi atribuída a tratativas do então diretor Aloysio Braga Cardoso, com base, entre outros elementos, em registros de ligações telefônicas, documentos e informações de colaboração.

O acórdão rejeitou as razões de justificativa da empresa. O relator, ministro Benjamin Zymler, ressaltou que não havia indícios de que a CR Almeida integrasse o chamado “clube das empreiteiras”, mas considerou comprovada sua participação na fraude relativa à licitação de terraplanagem.