O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico) contra o Município de Natal (RN) e a Construtora A. Gaspar S/A, relativa à contratação, por dispensa de licitação, da obra de recuperação e reforço estrutural do Estádio João Cláudio de Vasconcelos Machado (Machadão). A decisão, proferida pelo Plenário no Acórdão nº 219/2008-Plenário, processo 009.200/2007-0, teve como relator o Ministro Benjamin Zymler, e resultou na fixação de débito de R$ 856.677,04.
Segundo o acórdão, a obra apresentou superfaturamento, deficiência no projeto básico e acréscimo de quantitativos de serviços de 177%, superior ao limite permitido pela legislação. O TCU constatou que a dispensa de licitação foi irregular e que o contrato continha cláusulas que elevaram excessivamente o custo da obra, configurando grave irregularidade na aplicação de recursos públicos federais, administrados por meio de Contrato de Repasse com a Caixa Econômica Federal.
O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE), com fulcro nos artigos 12, II, e 47 da Lei nº 8.443/92, com a determinação de autuação de processo específico da TCE. Foi determinada a citação solidária do Sr. Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, então secretário municipal de Esporte e Lazer de Natal, e da Construtora A. Gaspar S/A, para que apresentem defesa ou recolham o valor do débito.
Também foram convocados para audiência, nos termos do art. 43, II, da Lei nº 8.443/92, o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Ney Silveira Dias, o procurador municipal Heriberto Escolástico Bezerra Júnior e o procurador-geral do município Waldenir Xavier de Oliveira, para que apresentem justificativas sobre as deficiências do projeto básico, a prorrogação de prazo de conclusão e os acréscimos de quantitativos de serviços. O representante da Caixa Econômica Federal, Elan Ferreira de Miranda, foi igualmente convocado para prestar esclarecimentos sobre a liberação de recursos e a análise favorável dos aditivos contratuais.