O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São José dos Pinhais (PR) Ivan Rodrigues, do sócio-administrador Paulo Fernando Sant Anna Bitello, de Armando Martinho Bardou Raggio e da empresa B. M. J. Service Eireli. A decisão da Segunda Câmara imputou débitos solidários que somam R$ 3.181.544,44 e aplicou multas individuais que totalizam R$ 1.600.000,00.
Os débitos decorrem de irregularidades em contratos de fornecimento de mão de obra para a área da Saúde, pagos com recursos do Fundo Nacional de Saúde. O TCU apontou superfaturamento por sobrepreço em encargos sociais e no BDI, além de pagamentos superiores aos valores previstos e sem comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços.
A decisão também considerou irregulares as dispensas de licitação relacionadas aos contratos analisados. No voto, a relatora afirmou que houve, no mínimo, desídia administrativa e mencionou a caracterização de “emergência ficta” em decisões judiciais e manifestações de órgãos de controle, em razão da demora na realização de licitações e na convocação de concursados.
Os débitos foram distribuídos em grupos de responsáveis conforme a irregularidade. Ivan Rodrigues, Paulo Fernando Sant Anna Bitello e a empresa respondem solidariamente pelo superfaturamento decorrente de sobrepreços. Armando Martinho Bardou Raggio também integra a solidariedade em parte dos débitos relativos a pagamentos superiores aos previstos e sem comprovação dos serviços.
O TCU acatou parcialmente as alegações de defesa dos ex-secretários municipais de Saúde Izabel Cristina Meister Martins Coelho e José Adilson Stuzata e afastou a responsabilização deles. O acórdão fixou prazo de 15 dias, contado das notificações, para o recolhimento das dívidas e autorizou a cobrança judicial em caso de inadimplência.