TCU concede medida cautelar parcial e suspende sanções do RenovaBio até 31/12/2024
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1420, concedeu medida cautelar parcial atendendo à solicitação do deputado federal Lafayette de Andrada. A decisão suspende os efeitos das sanções administrativas vinculadas ao programa RenovaBio e ao mercado de Créditos de Descarbonização (Cbios) referentes a ciclos encerrados até 31/12/2024, e tem como destinatário a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A medida foi fundamentada nas falhas apontadas em auditoria operacional anterior ao programa, conforme relatado na solicitação do Congresso Nacional. O TCU invocou o princípio do consequencialismo jurídico (art. 20 da LINDB) para preservar a atividade econômica enquanto as questões são analisadas.
Trata‑se de uma decisão provisória; o processo segue em instrução, e o TCU determinou que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, o Ministério de Minas e Energia e a própria ANP observem a medida. Não foram imputados débito ou multa nesta fase.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)