O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou procedente uma representação sobre irregularidades na compra de 244.525 kits de merenda pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus/AM, feita por dispensa de licitação durante a pandemia. O tribunal converteu o processo em Tomada de Contas Especial para apurar possível superfaturamento de R$ 2.897.621,25 e eventuais responsabilidades.
A instrução técnica apontou, entre outras irregularidades, que a pesquisa de preços foi limitada às empresas convidadas e que não foram convocados outros fornecedores habituais da Secretaria, o que indicaria direcionamento da contratação da empresa A Chaves Coimbra. Também foram apontadas falta de planejamento, ausência de justificativa para o aumento dos quantitativos e desconsideração da faixa etária dos alunos e da inclusão de frutas e hortaliças na composição dos kits.
O acórdão autorizou a realização das citações e audiências necessárias. No voto, o relator indicou que a unidade técnica ainda deveria identificar precisamente as condutas que causaram o dano, os responsáveis e eventual solidariedade. Entre os agentes mencionados para citação pelo superfaturamento estão Leís da Silva Batista, diretor do Departamento de Suprimento e Logística; Maria de Nazaré Monteiro Normando, diretora do Departamento Administrativo Financeiro; e Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, então secretária municipal de Educação. A decisão não constitui, por si só, conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos citados.