O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão liminar, a prorrogação por duas horas do encerramento do recebimento de votos em todas as seções eleitorais do país. O novo limite é 19h, no horário de Brasília. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar cumprimento à ordem.

A decisão foi tomada na Reclamação 101673, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A coligação alega descumprimento do precedente vinculante do STF na ADPF 1.013/DF. Segundo o relato, nesses municípios não há frota suficiente de transporte público para levar os eleitores aos locais de votação.

Zanin fundamentou a decisão na gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s do dia 25 de outubro de 2026, e na urgência evidente da medida. A decisão é monocrática e provisória, e o mérito da reclamação ainda não foi julgado.

O ministro atribuiu à decisão força de mandado e de ofício, o que permite o cumprimento imediato. A decisão é do relator, não do colegiado, e normalmente pode ser contestada por recurso, como o agravo interno.

De acordo com reportagem da Rádio Senado de 25 de outubro de 2026, o ministro esclareceu depois que a prorrogação vale apenas para os locais em que as urnas ainda não tinham sido fechadas.