O ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação (Rcl) 101673 no Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu em decisão de 25 de outubro de 2026 o alcance da liminar que concedeu por causa de problemas no transporte de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais.

Segundo o ministro, as duas candidaturas que disputam o segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, e foi por isso que concedeu a medida liminar. Ele afirmou também ter recebido informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o fechamento de urnas às 17 horas.

Na decisão, Zanin determinou que a liminar seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas. Nas urnas que já haviam sido fechadas, os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados.

O ministro ressalvou que isso ocorre sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e de suas consequências jurídicas.

De acordo com o STF e a Agência Brasil, a liminar prorrogou a votação até as 19h. Segundo a busca em veículos de imprensa, a reclamação foi apresentada por uma coligação contra municípios baianos, sob alegação de descumprimento de decisão anterior do STF sobre transporte gratuito em dias de eleição.

A decisão é monocrática e provisória.