O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão monocrática, a remessa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Arthur César Pereira de Lira contra o senador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (Pet 16770). A decisão foi divulgada em 5 de novembro de 2026.

Na petição, Lira afirma ser vítima de falas feitas por Renan Calheiros no contexto da propaganda eleitoral. Ele pediu o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar supostos crimes de difamação eleitoral (art. 325), calúnia eleitoral (art. 324) e divulgação de fatos sabidamente inverídicos (art. 323), combinados com o art. 327, III e V, do Código Eleitoral.

A PGR defendeu que o STF não conhece dos pedidos e que o caso siga para a Justiça Eleitoral alagoana de primeiro grau. Segundo o parecer, as declarações foram feitas em debate entre candidatos ao governo de Alagoas, em contexto eleitoral dissociado e independente do cargo ocupado pelo senador.

Zanin acolheu o pedido. Escreveu que os autos, até o momento, não permitem identificar vínculo de causalidade entre os crimes supostamente praticados e o exercício do cargo. Lembrou que, na Questão de Ordem na Ação Penal 937, o Plenário limitou o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos durante o cargo e relacionados às suas funções. Citou ainda HC 232.627 e INQ 4.787, segundo os quais o foro privativo, em princípio, não alcança crimes praticados no período eleitoral.

O ministro afirmou também que a simples menção à condição de titular de foro não basta para alterar a competência do primeiro grau.

A decisão traz uma ressalva: a competência do STF poderá ser revisitada se a hipótese acusatória passar a ser direcionada, direta ou indiretamente, a atos de persecução criminal contra o congressista ou outra autoridade com foro no Supremo. A decisão determinou a intimação e a publicação. Segundo reportagem do Cada Minuto de 5 de novembro de 2026, o caso foi noticiado como declínio de competência do STF.