STF, por Min. Nunes Marques, anula indenização a magistrada e reconhece proteção da liberdade de imprensa
O Ministro Nunes Marques, em decisão final monocrática do Supremo Tribunal Federal, anulou a condenação que obrigava dois jornalistas a pagar indenização por danos morais a uma magistrada, reconhecendo que a reportagem publicada está protegida pela liberdade de imprensa. A decisão foi publicada no DJe em 11 de junho de 2026 e ainda pode ser contestada por embargos de declaração e agravo interno.
Os jornalistas Mikhail Barros e Favalessa e Guilherme Adzgauskas Waltenberg haviam sido condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por suposta insinuação de favorecimento da magistrada em matéria divulgada em um site de notícias. Eles interpuseram recursos extraordinários e agravos internos, alegando violação dos artigos 5º, IV, V, IX, XIII e XIV da Constituição e a jurisprudência da ADPF 130.