STF confirma que retirada de conteúdo falso não é censura prévia e admite ABI como amicus curiae
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJe em 11/06/2026, conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos contra acórdão que havia mantido a suspensão de publicações jornalísticas consideradas falsas e ofensivas a magistrada. A Turma afirmou que a ordem judicial para retirar conteúdo já divulgado não configura censura prévia, mas sim um controle posterior legítimo.
Os embargos questionavam duas questões: se a medida de suspensão violaria a proibição constitucional de censura prévia prevista na ADPF nº 130/DF, e se o acórdão anterior havia omitido a análise da condição de agente público da pessoa ofendida e o pedido de ingresso da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) como amicus curiae.