Nunes Marques devolve ao TRF-3 caso sobre transferência de ativos de iluminação pública para aplicação de tese do STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos do Recurso Extraordinário 1.610.127 ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para aplicação da tese firmada no Tema 1.181, que classificou como infraconstitucional a controvérsia sobre a transferência de ativos de iluminação pública aos municípios sem lei específica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Companhia Paulista de Força e Luz interpuseram recursos extraordinários contra acórdão do TRF-3 que declarou ilegal o art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, por prever a transferência do sistema de iluminação pública ao Município de Valinhos (SP) mediante mero ato normativo infralegal, sem lei específica. O tribunal regional entendeu que a agência extrapolou seu poder regulamentar, criando obrigações ao município e violando a autonomia municipal (art. 18 da Constituição) e o princípio de que serviços públicos devem ser prestados nos termos de lei (art. 175 da CF).