Nunes Marques autoriza Buser a manter operações no Paraná com efeito suspensivo
Em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pela Buser Brasil Tecnologia Ltda. e autorizou a retomada da intermediação de fretamento colaborativo em viagens com partida ou chegada no Estado do Paraná, enquanto o mérito não é julgado.
O recurso (Pet 16160 MC) questiona o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que declarou a ilegalidade do modelo de negócios da Buser e proibiu a realização de viagens com partida ou chegada no Paraná. Os desembargadores entenderam que o serviço intermediado pela plataforma se assemelhava ao transporte rodoviário regular interestadual sem autorização e causava concorrência desleal com empresas tradicionais. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 18 de junho de 2024, por unanimidade da 2ª Turma, segundo reportagem do O Fator publicada naquele dia. A Buser informou que recorreria.