O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações da chamada "ABIN Paralela" (Petição 11.108/DF) em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-diretor-geral da ABIN Alexandre Ramagem, ao sargento do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues e ao policial federal Marcelo Araújo Bormevet, por já terem sido condenados pelos mesmos fatos em ações penais julgadas pela Primeira Turma do STF. Bolsonaro e Ramagem foram condenados na Ação Penal 2.668/DF, relativa à tentativa de golpe de Estado, cujo julgamento ocorreu em 11 de setembro de 2025. Giancarlo Rodrigues e Bormevet foram condenados na Ação Penal 2.694/DF, que apurou o núcleo de operações de desinformação da organização criminosa. A decisão foi proferida em 20 de julho de 2026, em caráter monocrático, e pode ser desafiada por meio de agravo regimental ao colegiado.
A investigação apurou o uso do sistema de inteligência First Mile — fornecido pela empresa israelense Cognyte — por servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) durante o governo Bolsonaro, entre 2019 e 2022. A ferramenta permitia a geolocalização de dispositivos móveis por meio de acesso aos dados de Estações Rádio Base (ERBs) sem autorização judicial e sem ciência das operadoras de telefonia. Segundo a decisão, o sistema foi utilizado para monitorar, entre outros, quatro ministros do STF (Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso), congressistas como Arthur Lira, Rodrigo Maia, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, o então governador de São Paulo João Doria, jornalistas como Mônica Bergamo e Vera Magalhães, e servidores da Receita Federal e do IBAMA.
A petição foi instaurada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF a partir de reportagem publicada no jornal O Globo em 14 de março de 2023, sob o título "ABIN confirma uso de programa secreto que monitorou alvos durante governo Bolsonaro". Em junho de 2025, a Polícia Federal encaminhou o relatório final da investigação, concluindo pelo indiciamento de 36 pessoas por crimes que incluem organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, violação de sigilo funcional, peculato-desvio, prevaricação e corrupção passiva. No caso de Bolsonaro, a própria PF não apresentou indiciamento, consignando a existência da ação penal em curso.