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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações da chamada "ABIN Paralela" (Petição 11.108/DF) em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-diretor-geral da ABIN Alexandre Ramagem, ao sargento do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues e ao policial federal Marcelo Araújo Bormevet, por já terem sido condenados pelos mesmos fatos em ações penais julgadas pela Primeira Turma do STF. Bolsonaro e Ramagem foram condenados na Ação Penal 2.668/DF, relativa à tentativa de golpe de Estado, cujo julgamento ocorreu em 11 de setembro de 2025. Giancarlo Rodrigues e Bormevet foram condenados na Ação Penal 2.694/DF, que apurou o núcleo de operações de desinformação da organização criminosa. A decisão foi proferida em 20 de julho de 2026, em caráter monocrático, e pode ser desafiada por meio de agravo regimental ao colegiado.
A investigação apurou o uso do sistema de inteligência First Mile — fornecido pela empresa israelense Cognyte — por servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) durante o governo Bolsonaro, entre 2019 e 2022. A ferramenta permitia a geolocalização de dispositivos móveis por meio de acesso aos dados de Estações Rádio Base (ERBs) sem autorização judicial e sem ciência das operadoras de telefonia. Segundo a decisão, o sistema foi utilizado para monitorar, entre outros, quatro ministros do STF (Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso), congressistas como Arthur Lira, Rodrigo Maia, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, o então governador de São Paulo João Doria, jornalistas como Mônica Bergamo e Vera Magalhães, e servidores da Receita Federal e do IBAMA.
A petição foi instaurada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF a partir de reportagem publicada no jornal O Globo em 14 de março de 2023, sob o título "ABIN confirma uso de programa secreto que monitorou alvos durante governo Bolsonaro". Em junho de 2025, a Polícia Federal encaminhou o relatório final da investigação, concluindo pelo indiciamento de 36 pessoas por crimes que incluem organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, violação de sigilo funcional, peculato-desvio, prevaricação e corrupção passiva. No caso de Bolsonaro, a própria PF não apresentou indiciamento, consignando a existência da ação penal em curso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao examinar os autos, manifestou-se pelo declínio de competência à primeira instância para os fatos remanescentes, sustentando que as imputações residuais não atraem a competência do STF por não guardarem relação imediata com a autoridade detentora de foro especial.
Arquivamento por condenação prévia
Moraes determinou o arquivamento em relação a Bolsonaro, Ramagem, Giancarlo Rodrigues e Bormevet por entender que os elementos de prova reunidos na investigação já foram utilizados para o juízo condenatório nas ações penais 2.668/DF e 2.694/DF. A decisão ressalva que o acórdão condenatório da AP 2.668 foi publicado em 22 de outubro de 2025 e que, em 25 de novembro de 2025, o ministro relator determinou o início do cumprimento das penas, declarando o trânsito em julgado das condenações.
Arquivamento por ausência de justa causa
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O ministro também arquivou as investigações em relação a cinco altos gestores e servidores da ABIN — Alessandro Moretti (diretor-adjunto), Luiz Carlos Nóbrega Nelson (chefe de gabinete), Luiz Fernando Corrêa (diretor-geral), José Fernando Moraes Chuy (corregedor) e Lúcio de Andrade Vaz Parente (coordenador de operações de busca) — por ausência de justa causa. Segundo a decisão, as imputações contra esses investigados se limitam a "conclusões genéricas" sobre suposta participação em atos de embaraço à investigação, sem individualização concreta das condutas. O ministro determinou que a Polícia Federal revoque imediatamente os indiciamentos desses cinco investigados, sem prejuízo de nova instauração caso surjam novos elementos.
Declínio de competência para a Justiça Federal
Para os demais 27 indiciados — entre os quais se destaca Carlos Nantes Bolsonaro, apontado como integrante do "núcleo político" e ligado ao chamado "Gabinete do Ódio" —, o STF declinou competência para a Justiça Federal de primeira instância. Moraes determinou a imediata remessa dos autos à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para distribuição e continuidade das investigações, preservando a validade de todos os atos e decisões já proferidos pelo STF. A lista de remetidos inclui também assessores presidenciais, produtores de desinformação, oficiais de inteligência e um delegado da Polícia Federal.
A decisão determinou ainda o compartilhamento integral da Petição 11.108/DF com o Inquérito 4.781/DF, que apura o núcleo central da organização criminosa, e a intimação dos advogados constituídos.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original