O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática divulgada em 21 de julho de 2026, o mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado federal João Francisco Inácio Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, contra o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 170, de 24 de abril de 2025, que declarou a perda de seu mandato parlamentar. O ato da Mesa fundamentou-se no art. 55, inciso III e § 3º, da Constituição Federal, por Brazão ter ultrapassado o limite de um terço de ausências às sessões ordinárias da Casa em 2024.

Segundo as informações prestadas pela Mesa da Câmara, Brazão registrou 72 ausências às sessões de 2024 — o equivalente a cerca de 83,72% das sessões —, percentual que supera o limite constitucional. O parlamentar alegou que as faltas decorreram de prisão preventiva e não de abandono deliberado das funções, sustentando que equiparar a prisão a falta injustificada violaria a presunção de inocência, a soberania popular e o princípio da proporcionalidade.

O ministro Flávio Dino rejeitou esses argumentos. Fundamentou a decisão no texto do art. 55, III, da Constituição, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, "salvo licença ou missão por esta autorizada". O Regimento Interno da Câmara (art. 235) enumera de forma taxativa as hipóteses de licença — missão diplomática ou cultural, tratamento de saúde, interesse particular e investidura em cargo — entre as quais não se inclui a prisão preventiva. Dino ressaltou que o rol de exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criar nova modalidade de licença não contemplada pelo constituinte.

O ministro esclareceu ainda que a declaração de perda do mandato não tem natureza sancionatória penal e não pressupõe condenação criminal transitada em julgado, limitando-se a Mesa da Casa a reconhecer, mediante ato declaratório e após regular contraditório, o fato objetivo do descumprimento do dever de assiduidade. A prisão preventiva, ainda que decretada pelo STF e referendada pela própria Câmara dos Deputados — que em sessão de 10 de abril de 2024 votou pela manutenção da prisão por 277 votos a favor, 129 contrários e 28 abstenções —, não se converte em licença nem em hipótese excludente da perda do mandato.