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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática divulgada em 21 de julho de 2026, o mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado federal João Francisco Inácio Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, contra o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 170, de 24 de abril de 2025, que declarou a perda de seu mandato parlamentar. O ato da Mesa fundamentou-se no art. 55, inciso III e § 3º, da Constituição Federal, por Brazão ter ultrapassado o limite de um terço de ausências às sessões ordinárias da Casa em 2024.
Segundo as informações prestadas pela Mesa da Câmara, Brazão registrou 72 ausências às sessões de 2024 — o equivalente a cerca de 83,72% das sessões —, percentual que supera o limite constitucional. O parlamentar alegou que as faltas decorreram de prisão preventiva e não de abandono deliberado das funções, sustentando que equiparar a prisão a falta injustificada violaria a presunção de inocência, a soberania popular e o princípio da proporcionalidade.
O ministro Flávio Dino rejeitou esses argumentos. Fundamentou a decisão no texto do art. 55, III, da Constituição, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, "salvo licença ou missão por esta autorizada". O Regimento Interno da Câmara (art. 235) enumera de forma taxativa as hipóteses de licença — missão diplomática ou cultural, tratamento de saúde, interesse particular e investidura em cargo — entre as quais não se inclui a prisão preventiva. Dino ressaltou que o rol de exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criar nova modalidade de licença não contemplada pelo constituinte.
O ministro esclareceu ainda que a declaração de perda do mandato não tem natureza sancionatória penal e não pressupõe condenação criminal transitada em julgado, limitando-se a Mesa da Casa a reconhecer, mediante ato declaratório e após regular contraditório, o fato objetivo do descumprimento do dever de assiduidade. A prisão preventiva, ainda que decretada pelo STF e referendada pela própria Câmara dos Deputados — que em sessão de 10 de abril de 2024 votou pela manutenção da prisão por 277 votos a favor, 129 contrários e 28 abstenções —, não se converte em licença nem em hipótese excludente da perda do mandato.
A decisão destacou ainda uma circunstância adicional que, segundo o relator, "reforça a legalidade do ato e infirma por completo a pretensão mandamental". Em 25 de fevereiro de 2026, a Primeira Turma do STF, na Ação Penal nº 2.434, condenou Brazão pela prática dos homicídios consumados da vereadora Marielle Franco (Marielle Francisco da Silva) e do motorista Anderson Pedro Matias Gomes, pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Gonçalves Chaves e por chefiar organização criminosa. A pena total aplicada foi de 76 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na mesma sessão, a Primeira Turma manteve, por unanimidade, a prisão preventiva dos condenados.
Quando do indeferimento da tutela provisória de urgência, em decisão anterior no mesmo processo, Dino havia ressalvado "a possibilidade de exame da nulidade da decisão da Mesa, a depender do desfecho da ação penal". Na decisão agora proferida, o ministro considerou essa ressalva superada em razão da condenação, que confirma "a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar". Segundo reportagem do G1, o processo transitou em julgado em 13 de julho de 2026, oito dias antes desta decisão.
A Procuradoria-Geral da República, em parecer, manifestou-se pela denegação da segurança, ressaltando que o exercício do mandato parlamentar não prescinde da presença física do deputado nas sessões e que a exceção pretendida por Brazão não consta no inciso III do art. 55 da Constituição nem nas hipóteses de licença do Regimento Interno da Câmara.
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Com a denegação da segurança, a perda do mandato permanece. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e na Súmula nº 512 do STF.
Chiquinho Brazão foi preso preventivamente em 24 de março de 2024, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito Policial nº 4.954/RJ, sob acusação de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, cometido em março de 2018 no Rio de Janeiro. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, em abril de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a Brazão em razão de grave quadro de saúde, com uso de tornozeleira eletrônica e restrições de comunicação.
A decisão monocrática encerra a análise do mérito na via do mandado de segurança, mas ainda cabem embargos de declaração e eventual agravo interno para reapreciação pelo colegiado do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original