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Em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino deferiu, em caráter provisório, o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e sobrinho do governador Carlos Brandão, pelo prazo de 180 dias.
A medida foi requerida pela Polícia Federal, que investiga a existência de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, inclusive emendas parlamentares federais, e a prática de atos de obstrução à Justiça e coação de testemunhas ligados a um homicídio ocorrido em agosto de 2022 em São Luís.
O relator concluiu que há fortes indícios de que a permanência de Brandão no cargo pode facilitar a interferência nas investigações e o uso da sua posição institucional para ocultar sua identidade nas investigações do crime de homicídio ocorrido no edifício Tech Office em 2022, justificando a adoção da medida cautelar com base no padrão da preponderância das evidências.
A decisão determina que o investigado está proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE/MA, de frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, de utilizar bens e serviços pertencentes ao Tribunal — como automóveis, funcionários, celulares e passagens aéreas — e de manter contato direto ou indireto com o condenado Gilbson Júnior, seus parentes até o terceiro grau, a família da vítima do homicídio, bem como com os demais citados na decisão, especialmente Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão. O Tribunal de Contas deverá dispor sobre a substituição de Brandão segundo seus critérios regimentais, devendo a decisão ser cumprida imediatamente.
Trata-se de decisão interlocutória, passível de recurso ao colegiado do STF. A medida vigorará inicialmente por 180 dias, podendo ser revogada ou confirmada em decisão posterior, e o processo segue em andamento.
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Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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