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O ministro Dias Toffoli, relator da Petição 16148, proferiu decisão monocrática que reconheceu a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar a queixa‑crime de difamação e injúria, ambas majoradas, movida por Eduardo Olivatto contra Guilherme Castro Boulos. Toffoli determinou a remessa dos autos à Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, para que prossiga o julgamento da apelação interposta pelo querelante.
A queixa‑crime foi apresentada por Olivatto, funcionário público da Prefeitura de São Paulo, alegando que Boulos — então deputado federal e candidato a prefeito — teria associado sua imagem ao Primeiro Comando da Capital (PCC) durante debate eleitoral transmitido em 14/10/2024, ao afirmar que Ricardo Nunes havia indicado "o cunhado do Marcola do PCC para cuidar do dinheiro da prefeitura". A irmã de Olivatto, Ana Maria Olivatto, foi casada com Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e foi assassinada em 2002. O processo tramitou inicialmente no Juizado Especial Criminal da Barra Funda, foi rejeitado liminarmente, e, após recurso do querelante à Turma Recursal, chegou ao STF quando Boulos foi nomeado ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, em outubro de 2025.
Com base na jurisprudência do STF fixada na AP 937‑QO (Rel. Min. Luís Roberto Barroso), que restringe o foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no exercício do cargo e relacionados a ele, o ministro concluiu que os fatos imputados não guardam relação com as funções parlamentares de Boulos. Toffoli destacou que as manifestações ocorreram no contexto das eleições municipais de 2024, em circunstâncias "inteiramente alheias ao exercício do mandato parlamentar", e acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela devolução dos autos ao juízo de origem. A decisão, monocrática, ainda pode ser objeto de recursos no âmbito do próprio STF. Publicada no DJe em 17/08/2026, foi assinada em 13/08/2026.
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Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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