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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência da República, o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prestem informações no prazo comum de 10 dias, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1332. A decisão interlocutória foi proferida em 14 de agosto de 2026 e é passível de agravo regimental.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que alega que atos comissivos e omissivos do Poder Executivo federal comprometem a autonomia técnica, a integridade metodológica, a credibilidade e a continuidade da produção e divulgação de dados e estatísticas oficiais, especialmente no âmbito do IBGE e do MPO. Segundo reportagem do STF Notícias, a ação foi protocolada em junho de 2026.
O partido sustenta que a produção e difusão de dados imprecisos e enviesados transgride o dever constitucional de transparência e cerceia o direito da população ao acesso a informações fidedignas. A petição elenca quatro objetos de controle: atos de gestão e omissões que comprometeram a autonomia técnica da produção estatística; interferência do MPO em métodos, cronogramas e resultados do IBGE; omissão em instituir padrões de governança e auditabilidade em bases administrativas; e manutenção de bases sem controles robustos de integridade.
Em sede cautelar, o PL pede o reconhecimento de deveres constitucionais de integridade, confiabilidade, auditabilidade, transparência e independência técnica na produção de dados oficiais, bem como a abstenção de atos de interferência político-administrativa sobre métodos, cronogramas, conteúdos e resultados de estatísticas oficiais.
Ao analisar o pedido, o relator adotou o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999 e determinou a solicitação de informações à Presidência da República, ao MPO e ao IBGE, no prazo comum de 10 dias. Após o cumprimento, o processo seguirá para manifestação sucessiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, cada um com prazo de 5 dias.
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Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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