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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou duas decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro e à Coligação “Fortaleza Paraná”. Em decisão de 3 de outubro de 2026, na Reclamação 94666, ele acolheu pedido de extensão e restabeleceu o direito de Sandro Alex Cruz de Oliveira, Rafael Valdomiro Greca de Macedo e da Coligação “A Mudança Continua” de veicular uma inserção na televisão e publicar um vídeo no Instagram, além de desobrigá-los de conceder as respostas.
As peças questionavam a posição de Moro sobre o aborto e citavam trecho de sua tese de doutorado sobre a decisão Roe v. Wade, da Suprema Corte dos Estados Unidos, além de manifestações públicas de outras autoridades. O Plenário do TRE/PR havia negado os pedidos de direito de resposta nos dois casos; depois, o presidente da Corte concedeu a medida em decisões monocráticas de urgência, às vésperas da eleição.
Gilmar Mendes concluiu que as decisões do presidente do TRE/PR restringiram indevidamente a liberdade de expressão e configuraram censura vedada pelos precedentes do STF na ADPF 130 e na ADI 4.451. Para o ministro, as peças se basearam em documentos e manifestações públicas e fizeram críticas políticas sobre tema relevante para o debate eleitoral. A decisão ressalva que eventuais excessos podem ser examinados posteriormente pelo Judiciário.
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O despacho determina comunicação urgente ao TRE/PR. Também prevê que, se houver recurso, os autos voltem ao relator para análise, sem especificar uma modalidade recursal.
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