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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou liminarmente que a Globo assegure a participação do candidato à Presidência Renan Antônio Ferreira dos Santos (Missão) no debate presidencial de 1º de outubro de 2026. A ordem prevê que ele ocupe a vaga aberta pela desistência de Luiz Inácio Lula da Silva, nas mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais participantes, e autoriza o credenciamento de sua equipe.
O pedido foi apresentado pelo Diretório Nacional do Solidariedade. Gilmar considerou inadequado estender ao caso, por simples pedido de extensão, os efeitos de uma decisão anterior na reclamação. Diante da proximidade do debate, porém, analisou a tutela de urgência antes da reautuação e distribuição do caso como reclamação autônoma e concedeu a medida cautelar. A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia negado a tutela foi tornada sem efeito nesse ponto.
Entre os fundamentos, o ministro considerou plausível o argumento de que a exclusão de Renan era indevida. A pesquisa Quaest de 28 de setembro citada na decisão indicava 3% das intenções de voto para ele, o melhor resultado entre os candidatos fora do critério legal de representação parlamentar. A regra da emissora previa a possibilidade de convidar, em caso de desistência, o candidato mais bem posicionado nessa pesquisa entre os que não se enquadrassem nos critérios legais.
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Gilmar apontou a liberdade de expressão, o pluralismo político e o direito à informação dos eleitores como valores relevantes na definição dos participantes de debates. A decisão é provisória: o pedido será processado como reclamação autônoma, e a medida cautelar poderá ser reexaminada antes do julgamento do mérito.
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