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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente pedido de extensão apresentado por José Renan Vasconcelos Calheiros Filho e pela Coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. Ele cassou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) no processo de direito de resposta e restabeleceu o direito dos requerentes de reapresentar a inserção televisiva sobre investimentos do IPREV-Maceió no Banco Master.
A propaganda questionava a participação política do então prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), em fatos sob investigação. O TRE-AL havia restringido a reapresentação da peça e reconhecido direito de resposta ao opositor. Gilmar Mendes considerou que a inserção veiculava crítica política legítima, amparada em documentos públicos, e que as restrições configuraram censura vedada pelos precedentes do STF sobre liberdade de expressão.
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O ministro não cassou a decisão do relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negara seguimento a uma tutela cautelar. Segundo Gilmar Mendes, essa decisão se limitou a razões processuais e não examinou o mérito do direito de resposta. A decisão do STF é interlocutória; o ministro determinou que os autos voltem conclusos se houver recurso.
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