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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de extensão e cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que haviam concedido direito de resposta a um adversário eleitoral de Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, candidato ao governo da Bahia nas eleições de 2026.
As decisões do TRE/BA tratavam de dois vídeos publicados por ACM Neto nas redes sociais. Um respondia a boatos de que, se eleito, ele acabaria com o programa Pé de Meia; o outro apresentava sua versão sobre fatos relacionados às investigações da Operação Overclean.
No caso do vídeo sobre o Pé de Meia, Gilmar Mendes cassou as decisões que determinaram a retirada do conteúdo e concederam direito de resposta. Sobre o vídeo da Operação Overclean, cassou a decisão que concedeu resposta e restabeleceu a decisão monocrática do TRE/BA que havia rejeitado esse pedido. Nesse segundo caso, porém, foi mantida a vedação ao impulsionamento pago da postagem, capítulo que não fazia parte do pedido de extensão.
O relator entendeu que as manifestações se inseriam no debate político-eleitoral e que as restrições impostas pelo TRE/BA contrariavam a liberdade de expressão e os precedentes do STF na ADPF 130 e na ADI 4.451. Na avaliação do ministro, críticas contundentes ou exageradas, por si sós, não justificam a retirada de manifestações ou a concessão de direito de resposta.
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A decisão prevê que, se houver recurso, os autos voltem ao ministro para análise, inclusive quanto à eventual autuação do pedido em processo separado.
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